Internacional · NIF e representação fiscal

NIF e representação fiscal em Portugal para não residentes

Apoio a pessoas singulares e entidades estrangeiras que necessitam de NIF, representação fiscal ou transferência de representante no contexto da sua relação com Portugal.

Para quem

Para quem

  • Pessoas singulares não residentes
  • Empresas ou entidades estrangeiras
  • Clientes que pretendem transferir a representação fiscal existente
O que podemos apoiar

O que podemos apoiar

  • Obtenção de NIF para pessoa singular não residente
  • Obtenção de NIF para entidade estrangeira
  • Representação fiscal de pessoa singular
  • Representação fiscal de pessoa coletiva
  • Transferência de representação de outro representante
  • Cumprimento declarativo do não residente quando aplicável
O que este apoio procura resolver

O que este apoio procura resolver

01

Centralizar o processo e documentação necessária

02

Dar continuidade às obrigações após a obtenção do NIF quando aplicável

03

Articular o NIF com outras necessidades de entrada em Portugal

Como funciona

Como funciona

1

Identificar o tipo de titular e finalidade

2

Confirmar documentação e necessidade de representação

3

Executar o processo incluído no âmbito acordado

4

Acompanhar obrigações posteriores quando aplicável

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Todas as pessoas com NIF precisam de representante fiscal?

A necessidade depende da residência, situação e regras aplicáveis. O caso deve ser analisado antes de assumir essa obrigação.

Também tratam NIF de empresas estrangeiras?

Sim. A oferta inclui obtenção de NIF para pessoa coletiva estrangeira.

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Próximo passo

Explique a situação da sua empresa e identifique o apoio de que precisa.